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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 739-47.2021.5.12.0011

Tramitação preferencial: acidente de trabalho

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Tramitação preferencial
  • Acidente de trabalho
  • Indenização por danos materiais
  • Pensionamento
  • Ausência de incapacidade laborativa (óbice da súmula 126 do TST)
  • Pretensão recursal que esbarra no óbice da Súmula 126 do TST

Ementa

TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL. ACIDENTE DE TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 1 – PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Conforme se verifica das transcrições do acórdão recorrido, o Tribunal Regional manifestou-se, expressamente, sobre os motivos pelos quais manteve a sentença que indeferiu o pedido do reclamante de pensionamento, registrando que, de acordo com a prova técnica pericial, não restou comprovada a redução da capacidade laborativa do autor. Portanto, tendo havido manifestação expressa no acórdão embargado não há falar em nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. Agravo conhecido e não provido. 2 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA (ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST). A Corte de origem, após análise da prova técnica pericial produzida nos autos, manteve o indeferimento da indenização por danos materiais, por não ter sido demonstrada a incapacidade laborativa decorrente de doença ocupacional. Pretensão recursal que esbarra no óbice da Súmula 126 do TST . Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Pensão Vitalícia; Negativa de Prestação Jurisdicional

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