TSTAg-AIRR 739-47.2021.5.12.0011
Tramitação preferencial: acidente de trabalho
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Tramitação preferencial
- Acidente de trabalho
- Indenização por danos materiais
- Pensionamento
- Ausência de incapacidade laborativa (óbice da súmula 126 do TST)
- Pretensão recursal que esbarra no óbice da Súmula 126 do TST
Ementa
TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL. ACIDENTE DE TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 1 – PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Conforme se verifica das transcrições do acórdão recorrido, o Tribunal Regional manifestou-se, expressamente, sobre os motivos pelos quais manteve a sentença que indeferiu o pedido do reclamante de pensionamento, registrando que, de acordo com a prova técnica pericial, não restou comprovada a redução da capacidade laborativa do autor. Portanto, tendo havido manifestação expressa no acórdão embargado não há falar em nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. Agravo conhecido e não provido. 2 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA (ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST). A Corte de origem, após análise da prova técnica pericial produzida nos autos, manteve o indeferimento da indenização por danos materiais, por não ter sido demonstrada a incapacidade laborativa decorrente de doença ocupacional. Pretensão recursal que esbarra no óbice da Súmula 126 do TST . Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Pensão Vitalícia; Negativa de Prestação Jurisdicional