TSTAg-AIRR 0020658-86.2022.5.04.0018
Divisor duodecimal: inaplicabilidade
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Divisor duodecimal
- Inaplicabilidade
- Remuneração variável
- Reflexos em férias e 13º salário
- Observância do teor da oj 62 da seex do TRT da 4ª região
- Julgados das 1ª, 3ª, 4ª e 5ª Turmas deste Tribunal Superior
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DIVISOR DUODECIMAL. INAPLICABILIDADE. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. REFLEXOS EM FÉRIAS E 13º SALÁRIO. OBSERVÂNCIA DO TEOR DA OJ 62 DA SEEX DO TRT DA 4ª REGIÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A decisão regional, em que afastada a pretensão de aplicação da média duodecimal das parcelas variáveis para cálculo de reflexos em férias, gratificação natalina e 13º salário, e determinada a aplicação da OJ 62 da SEEx do TRT da 4ª Região, por meio da qual se definiu que "A integração das parcelas variáveis em férias, gratificações natalinas, gratificações semestrais e aviso prévio deverá observar idênticos divisor e dividendo", encontra-se em consonância com recentes decisões proferidas no âmbito desta Corte Superior. Julgados das 1ª, 3ª, 4ª e 5ª Turmas deste Tribunal Superior. Nesse contexto, não há que se falar em violação do artigo 142, § 6º, da CLT porque o dispositivo não trata do divisor aplicável sobre o cálculo da integração de parcelas variáveis em férias e gratificação natalina. De igual modo, a alegação de violação dos artigos 1º e 2º da Lei 4.090/62 não possui pertinência temática com a matéria, uma vez que apenas tratam do direito ao décimo terceiro salário. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a manutenção dela. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 23 de março de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator