TSTAg-AIRR 64-87.2022.5.12.0031
Revelia e confissão ficta: não há como concluir, portanto, pela existência de revelia no caso em apreço
- Direito do Trabalho
- Revelia e confissão ficta
- Reconhecimento do vínculo de emprego
- Ausência de subordinação
- Transportador de carga autônomo
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Confissão
Ementa
I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REVELIA E CONFISSÃO FICTA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. Pretensão recursal de que seja declarada a revelia e a confissão ficta da segunda reclamada, ante o não comparecimento na Audiência Inaugural ocorrida em 24/3/2022 e ao argumento de que foi intempestiva a defesa apresentada em 26/4/2022, após nova citação por meio de carta precatória. O Tribunal Regional registrou que, diante da ausência de segurança quanto à citação da segunda reclamada (IBAZAR.COM), considerando que se trata de ato de notificação inicial e, diante da numeração equivocada do endereço, foi expedida carta precatória, por meio da qual houve a efetiva citação da parte e a oportuna apresentação de defesa. Não há como concluir, portanto, pela existência de revelia no caso em apreço. Agravo não provido. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO. TRANSPORTADOR DE CARGA AUTÔNOMO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. O Tribunal Regional, com base na análise da prova produzida, concluiu pela ausência dos requisitos contidos nos artigos 2º e 3º da CLT, registrando que não havia subordinação, razão pela qual entendeu que não se configura no caso o vínculo empregatício pleiteado. Convém ainda pontuar que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 48/DF e da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade 3.961/DF, declarou a constitucionalidade da Lei 11.442/2007, e firmou tese no sentido de que, "uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei nº 11.442/2007, estará configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista". Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Confissão