TSTAg-EDCiv-RR 10287-97.2018.5.15.0147
Equiparação salarial: turnos ininterruptos de revezamento
- Direito do Trabalho
- Equiparação salarial
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Intervalo intrajornada
- Adicional noturno
- Transcrição insuficiente
- Exigência do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT não atendida
Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. 2. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. 4. ADICIONAL NOTURNO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. EXIGÊNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Na hipótese, o exame detido dos autos revela que o apelo não atendeu a contento a exigência contida no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, já que não foi feita a transcrição de todos os fundamentos essenciais à compreensão dos motivos norteadores da decisão recorrida. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
Nulidade