TSTAg-AIRR 21129-14.2018.5.04.0028
Cargo de confiança: atividades operacionais
- Direito do Trabalho
- Cargo de confiança
- Atividades operacionais
- Ausência de gestão
- Pretensão calcada no reexame de fatos e provas
- Reflexo das horas extras na gratificação semestral
- Ausência de registro fático no acórdão regional a tal respeito
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. CARGO DE CONFIANÇA. ARTIGO 224, § 2º, DA CLT. ATIVIDADES OPERACIONAIS. AUSÊNCIA DE GESTÃO. PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DE FATOS E PROVAS. 2. REFLEXO DAS HORAS EXTRAS NA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. SÚMULA Nº 115 DO TST. ALEGAÇÃO RECURSAL DE QUE A GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL TEM BASE DE CÁLCULO DEFINIDA EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE REGISTRO FÁTICO NO ACÓRDÃO REGIONAL A TAL RESPEITO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
Cargo de Confiança; Gratificação Semestral; Negativa de Prestação Jurisdicional; Dedução / Abatimento de Horas Extras