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Jurisprudências

TSTAg-ARR 663-16.2015.5.05.0015

Homologação de renúncia: decisão posterior meramente confirmatória

Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro

  • Direito do Trabalho
  • Homologação de renúncia
  • Decisão posterior meramente confirmatória
  • Intempestividade
  • Horas Extras
  • Reconhecimento de Relação de Emprego
  • Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento

Ementa

AGRAVO INTERNO. HOMOLOGAÇÃO DE RENÚNCIA. DECISÃO POSTERIOR MERAMENTE CONFIRMATÓRIA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. O prazo recursal iniciou-se com a publicação da decisão que homologou a renúncia e declarou prejudicado os recursos. A posterior decisão, de caráter meramente confirmatório, não reabriu o prazo recursal, tampouco o chamamento do feito à ordem teve efeito interruptivo ou suspensivo. Interposto o agravo após o prazo de oito dias úteis previsto no art. 265 do RITST, impõe-se o seu não conhecimento, por intempestivo. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, por intempestivo.

Indexação

Horas Extras; Reconhecimento de Relação de Emprego; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Bancários; Sobrestamento; Intervalo 15 Minutos Mulher; Cálculo / Repercussão; Telemarketing

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