Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.065.365

Decisão do relator que indeferiu o pedido liminar

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

  • Processo Penal
  • Decisão do relator que indeferiu o pedido liminar
  • Teratologia ou falta de razoabilidade
  • Revogação
  • Prisão preventiva
  • Ausência de fundamentação não evidenciada de plano

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA N. 691 DO STF. DECISÃO DO RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR. TERATOLOGIA OU FALTA DE RAZOABILIDADE. REVOGAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO EVIDENCIADA DE PLANO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. A jurisprudência desta Corte é firme na compreensão de que não tem cabimento o habeas corpus para desafiar decisão do relator que indeferiu o pedido liminar. Inteligência do enunciado sumular 691 do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.

2. Os rigores do mencionado verbete somente são abrandados nos casos de manifesta teratologia da decisão ou constatação de falta de razoabilidade.

3. No caso, há fundamentação suficiente para a manutenção da segregação cautelar, em especial a natureza e quantidade do entorpecentes apreendido - 9 barras de cocaína tipo exportação, pesando aproximadamente 8,500kg (oito quilos e quinhentos gramas), 15 pacotes de cocaína em pó, pesando cerca de 14,300kg (catorze quilos e trezentos gramas), 2 sacolas grandes contendo substância semelhante à cocaína, pesando aproximadamente 10,500kg (dez quilos e quinhentos gramas) -, o que esta Corte tem admitido como fundamentação idônea para a decretação e manutenção da prisão preventiva em razão da gravidade concreta da conduta. Precedentes.

4. Não demonstrada de plano a configuração da flagrante ilegalidade, não há como afastar o óbice ao conhecimento do remédio constitucional, devendo-se aguardar o julgamento meritório da impetração perante o Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância.

5. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.