TSTEDCiv-AIRR 0020938-48.2022.5.04.0021
Cartório extrajudicial: falecimento do empregador (titular de cartório)
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Notarial e Registral
- Cartório extrajudicial
- Falecimento do empregador (titular de cartório)
- Responsabilidade pelo pagamento de verbas rescisórias
- Exame da divergência jurisprudencial indicada
- Omissão inexistente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. FALECIMENTO DO EMPREGADOR (TITULAR DE CARTÓRIO). RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. EXAME DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INDICADA. OMISSÃO INEXISTENTE. A análise da divergência jurisprudencial indicada nas razões do agravo de instrumento restou afastada em razão da aplicação das disposições do § 7º do art. 896 da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 18 de fevereiro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora