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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10782-60.2022.5.03.0075

Execução: multa do artigo 774, II, do CPC

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Multa do artigo 774, II, do CPC
  • Óbice processual
  • Não atendimento das exigências do artigo 896, § 1º-a, da CLT
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • Relativização da coisa julgada

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. EXECUÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MULTA DO ARTIGO 774, II, DO CPC. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO DE MAIS DE UM CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS E TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE NO CAPÍTULO PERTINENTE. NÃO ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A transcrição de vários capítulos do acórdão regional no início das razões de mérito do recurso de revista, bem como a transcrição insuficiente no tópico recursal impugnado não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo interno conhecido e desprovido. RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA. ADC 16. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte alega a inexigibilidade do título executivo por suposta afronta ao art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, declarado constitucional pelo STF, sustentando tratar-se de coisa julgada inconstitucional. Contudo, a responsabilidade subsidiária da entidade pública foi definida na fase de conhecimento , com fundamento na culpa in vigilando , e transitou em julgado, encontrando-se acobertada pela proteção do art. 5º, XXXVI, da CF. Nos termos do art. 879, §1º, da CLT, em execução não se admite a rediscussão de matéria já decidida, sob pena de violação à coisa julgada. Eventual alegação de afronta à ADC 16 não autoriza a relativização do título exequendo, pois o STF reconheceu a possibilidade de responsabilização da Administração Pública em caso de omissão na fiscalização contratual. Precedentes do TST reforçam que a arguição de inexigibilidade não pode servir como nova roupagem para reabrir discussão já decidida na fase cognitiva. Agravo interno conhecido e desprovido . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A TESE DO INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO 133. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Ao fixar a tese jurídica no IRR nº 133, esta Corte Superior reafirmou a jurisprudência a respeito da matéria em epígrafe nos seguintes termos: "A demonstração do inadimplemento do devedor principal, em obrigação subsidiária, dispensa o exaurimento prévio da execução contra este e seus sócios, autorizando, desde logo, o redirecionamento da execução para o devedor subsidiário" . Acórdão regional proferido, pois, em consonância com o referido precedente vinculante. Agravo interno conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Litigância de Má-Fé; Liquidação / Cumprimento / Execução; Benefício de Ordem

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