TSTRR 0020266-78.2024.5.04.0018
Auto de infração: mPV 936/2020
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Auto de infração
- MPV 936/2020
- Garantia provisória no emprego
- Programa emergencial de manutenção do emprego e da renda
- Dispensa imotivada
- Efeitos
Ementa
RECURSO DE REVISTA. AUTO DE INFRAÇÃO. MPV 936/2020. LEI Nº 14.020/2020. GARANTIA PROVISÓRIA NO EMPREGO. PROGRAMA EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DO EMPREGO E DA RENDA. DISPENSA IMOTIVADA. EFEITOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Cinge-se a controvérsia sobre a validade de auto de infração lavrado pela fiscalização do trabalho, a qual reputou ilícita a dispensa sem justa causa de empregados beneficiários da garantia decorrente do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda -, mesmo sendo observados os termos do art. 10, §1º, da Lei nº 14.020/2020, ou seja, mediante quitação das parcelas rescisórias devidas, além da indenização calculada nos termos do referido dispositivo. 2. O TRT de origem entendeu que a Lei em apreço não proibiu a demissão imotivada do estabilitário previsto no art. 10, mas apenas condicionou o seu desligamento ao pagamento de indenização - requisito que, na sua avaliação, fora atendido. 3. Não evidenciada violação a dispositivo de lei federal ou dissenso jurisprudencial aptos a ensejar a reforma da decisão recorrida. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 3 de junho de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator