TSTAg-AIRR 0000284-98.2022.5.17.0014
Depósito recursal: comprovante de pagamento desacompanhado da guia de recolhimento
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Depósito recursal
- Comprovante de pagamento desacompanhado da guia de recolhimento
- Ausência de elementos identificadores do processo
- Deserção
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL. COMPROVANTE DE PAGAMENTO DESACOMPANHADO DA GUIA DE RECOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS IDENTIFICADORES DO PROCESSO. DESERÇÃO. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Trata-se de agravo interposto contra a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela ré. 2. Cinge-se a controvérsia a aferir se a apresentação do comprovante de pagamento do depósito recursal desacompanhado da respectiva guia de recolhimento é suficiente para comprovar a satisfação do preparo do recurso de revista. 3. Nos termos da Súmula nº 245 do TST, “o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso”. E, conforme entendimento fixado na Súmula nº 128, I, do deste Tribunal Superior, “é ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso”. 4. A parte recorrente limitou-se a apresentar comprovante eletrônico de pagamento desacompanhado da guia de recolhimento. Tal comprovante não possui nenhum elemento que permita vinculá-lo ao processo em exame e comprovar o recolhimento do depósito recursal. Precedentes das oito Turmas do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de junho de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator