TSTAg-RRAg 20265-15.2022.5.04.0002
Condenação ao pagamento das parcelas vincendas: possibilidade
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Condenação ao pagamento das parcelas vincendas
- Possibilidade
- Matéria pacificada
- Não reconhecimento
- Índice de correção monetária e taxa de juros
- Decisão vinculante proferida na ADC nº 58
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. TEMA APRECIADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com matéria pacificada no âmbito do TST, por meio da SBDI-I, no sentido de ser possível a condenação ao pagamento de parcelas vincendas, a fim de evitar o ajuizamento de várias ações sucessivas discutindo a mesma questão, enquanto perdurar a situação de fato que amparou o acolhimento do pedido. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. TEMA APRECIADO NO RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA NA ADC Nº 58. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (Súmula n. 297 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Valor da Execução / Cálculo / Atualização