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Jurisprudências

TSTEDCiv-ED-ARR 1001659-06.2017.5.02.0372

Horas extras: base de cálculo

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. SALÁRIO NOMINAL. APURAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. Diante da tese que se consagrou no ARE n. 1.121.633 (Tema n. 1.046) e RE 895.759 AgR, não é mais possível recusar validade à norma coletiva que estabelece a base de cálculo das horas extras sobre o salário-base. Assim, considerando que a decisão embargada reconheceu como devidas horas extras nos termos da sentença, é preciso esclarecer a forma de cálculo do valor devido. A apuração será feita em liquidação de sentença, seguindo as regras da norma coletiva, inclusive seus períodos de validade. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para prestar esclarecimento.

Indexação

Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário por Equiparação / Isonomia; Turno Ininterrupto de Revezamento; Obrigação de Fazer / Não Fazer

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