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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.104.189

Estelionato: ausência de teratologia

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM DECISÃO LIMINAR EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. Conforme o art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, a parte que se considerar agravada por decisão do Presidente da Corte Especial, de Seção, de Turma ou de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a (grifou-se).

2. Neste caso, o indeferimento da liminar se sustentou na ausência de flagrante ilegalidade ou teratologia capaz de justificar a suspensão imediata dos efeitos de condenação criminal já transitada em julgado, sobretudo quando a pretensão liminar coincide, substancialmente, com o próprio mérito da impetração.

3. Não obstante as alegações defensivas, tenho que os fundamentos da decisão que indeferiu a liminar mostram-se suficientes, não havendo constrangimento ilegal constatado de plano que autorize a concessão da medida de urgência.

4. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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