TSTAg-AIRR 1000205-68.2022.5.02.0710
Diferenças de comissões: a decisão, portanto, não desafia reparo, porquanto em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Diferenças de comissões
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO REGIONAL QUE INADMITIU O RECURSO DE REVISTA. Hipótese em que a decisão monocrática não conheceu do agravo de instrumento da reclamante com fundamento na Súmula 422, I, do TST, ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos do despacho que denegou seguimento ao seu recurso de revista. Da análise dos autos emerge que a recorrente não impugnou, ainda que minimamente, os fundamentos da decisão de admissibilidade, sustentando, em verdade, questões de mérito dissociadas da motivação que deveria combater, em desatenção ao princípio da dialeticidade. A decisão, portanto, não desafia reparo, porquanto em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ indeferir os requerimentos formulados pela reclamada na petição de ID-a62f3ab; e II ¿ negar provimento ao agravo. Brasília, 6 de março de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora