TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000191-18.2022.5.11.0301
Inaplicabilidade da lei n.º 14.010/2022 ao processo do trabalho
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Inaplicabilidade da lei n.º 14.010/2022 ao processo do trabalho
- Pausa térmica
- Horas extras
- Omissão
- Vícios não constatados
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE PROTESTO AJUIZADA POR SINDICATO. INAPLICABILIDADE DA LEI N.º 14.010/2022 AO PROCESSO DO TRABALHO. PAUSA TÉRMICA. HORAS EXTRAS. OMISSÃO. VÍCIOS NÃO CONSTATADOS. DESPROVIMENTO. Não constatada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 15 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora