Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO PEDINDO O FORNECIMENTO DE PRODUTO DERIVADO DA CANNABIS.
AGRAVO INTERNO SOBRESTADO, ATÉ O JULGAMENTO DE MÉRITO DO TEMA 1466 DA REPERCUSSÃO GERAL.
Decisão
A Turma, por maioria, determinou o sobrestamento do agravo interno, até o julgamento de mérito do Tema 1466 da repercussão geral, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, vencido o Ministro Flávio Dino, Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 4.9.2026 a 14.9.2026.