TSTEDCiv-Ag-AIRR 0001050-38.2024.5.08.0207
Ausência de vícios
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Ausência de vícios
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM QUE SE ALEGA OMISSÃO NO TEMA “RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA”. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. I. No acórdão embargado a Turma não conheceu do agravo interno do reclamado Estado do Amapá por ausência de interesse recursal. Fundamentou-se que na decisão agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento da parte reclamante, e que sequer houve interposição de recurso de revista e de agravo de instrumento interpostos pelo reclamado, de forma que não houve decisão monocrática proferida em seu desfavor, ou provimento em favor da reclamante. II. Nos embargos de declaração o reclamado Estado do Amapá alega omissão quanto ao tema “responsabilidade subsidiária”. III. A manifesta desconexão entre o conteúdo dos embargos de declaração e a decisão embargada evidencia a ausência dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher. Brasília, 16 de dezembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho