TSTAg-AIRR 20837-30.2019.5.04.0372
Substituição do depósito recursal por apólice de seguro garantia judicial
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Concessão de prazo para regularização
- Defeitos não sanados
- Mantém-se a decisão recorrida
- Preparo / Deserção
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP E DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. DEFEITOS NÃO SANADOS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Discute-se, no caso, a deserção do recurso de revista interposto pela reclamada, que, em substituição ao depósito recursal, juntou apólice de seguro que não atende os requisitos de validade previstos no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16 de outubro de 2019. Embora o TRT tenha concedido prazo para a parte promover o devido saneamento das irregularidades detectadas, ela não logrou adequar o seguro-garantia às exigências formais, o que ensejou o desprovimento ao agravo de instrumento. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Preparo / Deserção