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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 2162-29.2012.5.10.0006

Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017

  • Direito do Trabalho
  • Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Requisito do artigo 896, § 1º-a, inciso IV, da CLT
  • Não observância
  • Equiparação salarial
  • Requisito do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO IV, DA CLT - NÃO OBSERVÂNCIA. Conforme destacado pela decisão agravada, o reclamante não cuidou de transcrever, nas razões do seu recurso de revista, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre as questões veiculadas no recurso ordinário, para cotejo e verificação da ocorrência da omissão, em desatendimento ao artigo 896, § 1º-A, inciso IV, da CLT. Agravo interno a que se nega provimento. EQUIPARAÇÃO SALARIAL - REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. INVIABILIDADE. Com efeito, verifica-se que a parte não realizou, nas razões do seu recurso de revista, a transcrição de qualquer fração do acórdão regional em relação ao tema "da equiparação salarial", razão pela qual, por óbvio, não foram apontados os trechos da decisão impugnada que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias objeto do recurso, de modo que não houve o preenchimento do requisito referente ao artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Nulidade; Negativa de Prestação Jurisdicional

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