TSTAg-AIRR 2162-29.2012.5.10.0006
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Negativa de prestação jurisdicional
- Requisito do artigo 896, § 1º-a, inciso IV, da CLT
- Não observância
- Equiparação salarial
- Requisito do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO IV, DA CLT - NÃO OBSERVÂNCIA. Conforme destacado pela decisão agravada, o reclamante não cuidou de transcrever, nas razões do seu recurso de revista, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre as questões veiculadas no recurso ordinário, para cotejo e verificação da ocorrência da omissão, em desatendimento ao artigo 896, § 1º-A, inciso IV, da CLT. Agravo interno a que se nega provimento. EQUIPARAÇÃO SALARIAL - REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. INVIABILIDADE. Com efeito, verifica-se que a parte não realizou, nas razões do seu recurso de revista, a transcrição de qualquer fração do acórdão regional em relação ao tema "da equiparação salarial", razão pela qual, por óbvio, não foram apontados os trechos da decisão impugnada que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias objeto do recurso, de modo que não houve o preenchimento do requisito referente ao artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Nulidade; Negativa de Prestação Jurisdicional