TSTAg-AIRR 103106-12.2016.5.01.0471
Responsabilidade subsidiária: revelia do ente público
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Revelia do ente público
- Verbas Rescisórias
- Ente Público
- Ônus da Prova
Ementa
JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REVELIA DO ENTE PÚBLICO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS NA PETIÇÃO INICIAL, INCLUSIVE DA OMISSÃO FISCALIZATÓRIA . INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331, V, DO TST. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. 1. Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC/2015. 2. Em acórdão anterior, esta Turma negou provimento agravo interposto pelo reclamado e manteve a decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. 3. Verifica-se que, no caso dos autos, o ente público foi revel, não tendo comparecido à audiência inicial. Nos termos do art. 344 do CPC, e da Orientação Jurisprudencial 152 da SBDI-1 do TST, com a revelia aplicada em seu desfavor, presumem-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, inclusive em relação à culpa pela ausência de fiscalização ( culpa in vigilando ). 4. O próprio STF já decidiu que a manutenção da responsabilidade em razão da revelia do ente público configura hipótese sem aderência com a ADC 16/DF, e, logicamente, com o Tema 246 e 1118 de Repercussão Geral. 5. Não seria, de fato, razoável que o ente público, mesmo sendo revel na reclamação, além de não sofrer os efeitos previstos no art. 344 do CPC, ainda fosse automaticamente beneficiado com a exclusão de responsabilidade. Juízo de retratação não exercido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, manter a decisão que negou provimento ao agravo da reclamada. Não efetuado o juízo de retratação de que trata o art. 1.030, II, do CPC, os autos devem retornar à Vice-Presidência desta Corte.
Indexação
Verbas Rescisórias; Ente Público; Ônus da Prova