TSTAg-AIRR 0010557-98.2023.5.15.0001
Adicional de insalubridade: decisão em conformidade com a jurisprudência do TST
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Decisão em conformidade com a jurisprudência do TST
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. No presente caso, a Corte Regional concluiu que "as atividades desenvolvidas pela reclamante na limpeza dos banheiros, como bem sinalizado pela origem, não são consideradas insalubres, tendo em vista que não realizava a higienização e a coleta de lixo em instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação". Registrou que, "aproximadamente, 40 motoristas trabalhavam no turno da reclamante, sendo que a grande maioria não comparecia às dependências da reclamada, já que iniciavam e encerravam as jornadas em outros locais" e que, sendo assim, "só se pode concluir pela equiparação à limpeza de escritórios, a qual não enseja o pagamento do adicional postulado". 2. Portanto, qualquer análise em sentido contrário demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que esbarra no óbice previsto na Súmula 126 do TST. Decisão em conformidade com a jurisprudência do TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.