TSTAg-AIRR 1001195-70.2022.5.02.0383
Execução: penhora de imóvel
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Execução
- Penhora de imóvel
- Copropriedade
- Ausência de indicação de violação de dispositivo constitucional
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA TERCEIRA EMBARGANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE IMÓVEL. COPROPRIEDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO SOB O ENFOQUE DO ARTIGO 896, §2º, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de novembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator