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Jurisprudências

TSTAIRR 0000799-51.2018.5.19.0004

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INSTAURADO CONTRA EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEORIA MENOR. A não observância do pressuposto formal de admissibilidade previsto no inciso II do § 1.º-A do art. 896 da CLT constitui óbice processual intransponível à análise do mérito das matérias impugnadas no Recurso de Revista. Na hipótese, a parte recorrente não indica de forma explícita e fundamentada a ofensa ao dispositivo constitucional que conflite com a decisão regional, pois, ao apresentar apenas ofensa ao art. 114 da CF/88, deixou de especificar qual inciso deste artigo teria sido violado. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho

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