TSTAg-AIRR 0001970-77.2019.5.05.0463
Nulidade por negativa da prestação jurisdicional
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Nulidade por negativa da prestação jurisdicional
- Danos morais
- Transporte de valores
- Nulidade não configurada
- Ilesos os artigos 93, IX, da Constituição Federal e 489 do CPC
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. 1. Hipótese em que se alega nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, em razão da ausência de manifestação sobre premissas fáticas, especialmente sobre se é incontroverso o transporte de numerários para pagamento de meeiros e se é incontroverso o transporte de até R$ 4.000,00. 2. O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamante, mantendo o indeferimento da indenização por danos morais. Considerou que não ficou demonstrado que a situação da reclamante envolvia riscos superiores aos ordinários. Registou, ainda, que a prova oral demonstrou que a reclamante manuseava entre dois e quatro mil reais em dinheiro. 2. As questões apontadas como omitidas foram devidamente apreciadas pela Corte local, de forma clara, coerente e completa, em atendimento a exigência constitucional. Logo, não há de se falar em ausência ou fundamentação insuficiente do acórdão recorrido, pois o Tribunal Regional explicitou suas razões de decidir, enfrentando as circunstâncias essenciais ao deslinde da controvérsia. Ilesos os artigos 93, IX, da Constituição Federal e 489 do CPC. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de setembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora