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Jurisprudências

TSTAIRR 0010562-98.2024.5.03.0008

Motorista de aplicativo: vínculo de emprego

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MOTORISTA DE APLICATIVO. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A questão debatida nos autos diz respeito à natureza da relação jurídica que se forma entre empresas que exploram plataformas digitais e motoristas ou entregadores que se utilizam da tecnologia do aplicativo. 2. O Tribunal Regional do Trabalho manteve a sentença em que se afastou o vínculo empregatício mediante os seguintes termos: “O conjunto probatório aponta para existência uma relação comercial, derivada de um contrato de intermediação da plataforma digital, tendo o reclamante prestado serviços de forma autônoma em cumprimento do contrato firmado”. A aferição da tese recursal contrária demandaria imprescindível reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. 3. A relação jurídica que envolve os entregadores e as empresas que gerem as plataformas digitais é fruto da revolução tecnológica que promove novas formas de prestação de serviços e novos formatos contratuais, muitas das quais ainda carecem de uma regulamentação legal específica. 4. A chamada subordinação algorítmica não encontra agasalho na ordem jurídica vigente e esse novo modelo contratual que envolve motoristas e/ou entregadores e empresas provedoras de plataformas digitais não se enquadra no modelo empregatício regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de junho de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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