TSTEDCiv-RR 0000443-11.2022.5.07.0017
Justiça gratuita: simples declaração de miserabilidade
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Justiça gratuita
- Simples declaração de miserabilidade
- Omissão não configurada
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DAS RECLAMADAS. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. SIMPLES DECLARAÇÃO DE MISERABILIDADE. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face do acórdão proferido por esta Turma, que deu provimento ao recurso de revista do reclamante, reconhecendo o direito à justiça gratuita. 2. Os embargantes alegam omissão no acórdão, especificamente quanto à análise da aplicação do art. 790, § 3º, da CLT e a necessidade de comprovação da hipossuficiência para concessão da justiça gratuita, com base na tese de que a mera declaração de hipossuficiência não seria suficiente. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 26 de junho de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita