TSTAg-EDCiv-RR 21145-60.2017.5.04.0332
Gratificação semestral: integração no cálculo da participação nos lucros e resultados
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Gratificação semestral
- Integração no cálculo da participação nos lucros e resultados
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
- Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. INTEGRAÇÃO NO CÁLCULO DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. TESE VINCULANTE FIXADA PELO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NO JULGAMENTO DO TEMA Nº 167 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi dado provimento ao recurso de revista interposto pelo sindicato reclamante, com fundamento na aplicação do entendimento de que a gratificação semestral, ainda que paga semestralmente, possui natureza salarial e integra o cálculo da PLR, por constituir verba fixa de natureza salarial e diante de expressa previsão em norma coletiva. Precedentes. Ademais, a discussão não mais comporta discussão, na medida em que há tese vinculante fixada pelo Pleno do TST no julgamento do Tema nº 167 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos, no sentido de que " A gratificação semestral integra a base de cálculo da participação nos lucros e resultados (PLR) quando pactuada a sua apuração, em norma coletiva, sobre as verbas de natureza salarial ". Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo em relação ao tema "integração da gratificação semestral no cálculo da PLR".
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Gratificação Semestral; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR