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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 118400-67.2009.5.01.0401

Inteligência do artigo 1.021, § 1º, do CPC de 2015 e da Súmula nº 422, I, do TST

  • Direito Bancário
  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Prejudicada a análise da transcendência
  • Matéria que não constou no RR (inovação no ag)
  • Horas extras
  • Enquadramento no art. 224, § 2º, da CLT
  • Cargo de confiança (art. 224, § 2º, da CLT) configurado
  • A decisão monocrática deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017 ANUÊNIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO No caso, foi negado provimento ao agravo de instrumento, por ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula nº 297 do TST, e no agravo, a parte não impugna o referido fundamento. Verifica-se, portanto, que a parte não atendeu ao princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. Inteligência do artigo 1.021, § 1º, do CPC de 2015 e da Súmula nº 422, I, do TST. Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no inciso II da mencionada súmula, pois a motivação da decisão agravada que deixou de ser impugnada não é "secundária e impertinente", mas fundamental. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de que não se conhece. MATÉRIA QUE NÃO CONSTOU NO RR (INOVAÇÃO NO AG). HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTO NO ART. 224, § 2º, DA CLT. JULGAMENTO EXTRA PETITA E VEDAÇÃO DA REFORMA PARA PIOR A matéria não foi discutida nos recursos anteriores e, por conseguinte, não foi objeto de exame na decisão monocrática agravada. Trata-se, portanto, de inovação recursal no presente agravo, o que não se admite. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA (ART. 224, § 2º, DA CLT) CONFIGURADO. SÚMULAS NOS 102, I E 126 DO TST Na decisão monocrática agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento. A decisão monocrática deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos. No caso, o TRT registrou que, " da análise da prova oral produzida, bem como dos demais elementos dos autos, resta evidente que o autor, atuando como ' Gerente de Contas' , como alega que desempenhava desde outubro de 2004, desempenhava função com determinada relevância dentro da estrutura bancária e das atividades normalmente desenvolvidas, caracterizando a fidúcia exigida no parágrafo segundo do artigo 224 da CLT ". Ressaltou que " o próprio reclamante afirma que ficava com as chaves dos terminais, inclusive do cofre das máquinas" e que " recebia gratificação de função em valor muito superior a um terço, considerado o cargo efetivo do empregado bancário e o adicional de função" . Diante desse contexto, o Regional entendeu configurado o exercício de cargo de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT. Para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Aplica-se também a Súmula nº 102, I, do TST. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - quanto ao tema "ANUÊNIOS., não conhecer do agravo, ficando prejudicada a análise da transcendência. II - quanto ao tema "MATÉRIA QUE NÃO CONSTOU NO RR (INOVAÇÃO NO AG). HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTO NO ART. 224, § 2º, DA CLT. JULGAMENTO EXTRA PETITA E VEDAÇÃO DA REFORMA PARA PIOR", negar provimento ao agravo; III - quanto ao tema "HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA (ART. 224, § 2º, DA CLT) CONFIGURADO. SÚMULAS NOS 102, I E 126 DO TST", negar provimento ao agravo, ficando prejudicada a análise da transcendência;

Indexação

Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Prescrição e Decadência; Acúmulo de Função; Cargo de Confiança; Divisor; Adicional de Risco; Gratificação Semestral; Gratificação Anual; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cálculo / Repercussão; Ônus da Prova

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