TSTAg-AIRR 11237-94.2021.5.03.0031
Rito sumaríssimo: gestante
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Gestante
- Estabilidade
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada
- Dialeticidade inobservada
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. GESTANTE. ESTABILIDADE. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, DO TST. 1. Hipótese em que mantidos os fundamentos adotados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, os quais se pautaram na conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência dominante desta Corte Superior (Súmula nº 333 do TST e Art. 896, §7º da CLT) e incidência do óbice da Súmula nº 126 do TST ante a natureza fático-probatória da controvérsia. 2. No agravo interno, contudo, a parte repisa os argumentos recursais quanto à matéria de fundo, nada discorrendo acerca da desnecessidade de revolvimento de fatos e provas pelo recurso, fundamento que é suficiente, por si só, para manter a negativa de admissibilidade do Recurso de Revista. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Gestante; Negativa de Prestação Jurisdicional