TSTAIRR 11034-50.2017.5.15.0125
Diferenças de horas extras: (incidência da súmula 126 do TST )
- Direito do Trabalho
- Diferenças de horas extras
- (incidência da súmula 126 do TST )
- Responsabilidade subsidiária
- Horas Extras
- Empreitada / Dono da Obra
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 - DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST ). Estabelecido no acórdão recorrido que não foram apontadas, objetiva e matematicamente, horas extras prestadas e não quitadas, a pretensão recursal de diferenças de horas extras, amparada em premissa fática diversa, no ponto, esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido . 2 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO DESVINCULADA DAS RAZÕES DE REFORMA (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT) . As razões do recurso de revista não observam o disposto no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, porquanto a parte, ao se insurgir quanto ao tema, não transcreveu o trecho do acórdão recorrido demonstrando o prequestionamento da matéria. Não atende ao referido requisito de lei a transcrição integral dos fundamentos do acórdão recorrido, em tópico apartado, desvinculada das razões de reforma quanto ao tema. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Empreitada / Dono da Obra