TSTAg-Ag-RR 0010601-73.2023.5.15.0048
Reclamado: auxílio-alimentação
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Reclamado
- Auxílio-alimentação
- Alteração da natureza jurídica por lei municipal
- Inaplicabilidade aos trabalhadores anteriormente admitidos
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA POR LEI MUNICIPAL. INAPLICABILIDADE AOS TRABALHADORES ANTERIORMENTE ADMITIDOS. 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do recurso de revista do reclamante, por violação art. 468 da CLT, e, no mérito, deu-lhe provimento, a fim de restabelecer a sentença de origem, que reconheceu a natureza salarial do auxílio-alimentação. 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a alteração superveniente da natureza jurídica do auxílio-alimentação, por lei municipal, de salarial para indenizatória, não pode ser aplicada aos empregados anteriormente admitidos, sob pena de afronta aos arts. 5º, XXXVI, da Constituição Federal e 468 da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento; II) determinar a reautuação do processo para que conste como agravante MUNICIPIO DE DESCALVADO e como agravado APARECIDO DONIZETTI BRINER. Brasília, 10 de setembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora