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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 433-04.2020.5.17.0002

Responsabilidade subsidiária: empreitada

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Empreitada
  • Caráter eventual das atividades
  • Não reconhecimento

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPREITADA. CARÁTER EVENTUAL DAS ATIVIDADES. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SDI-I DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional, ao consignar que "se trata de contrato de empreitada para prestação de serviços de "pintura industrial e tratamento anti-corrosivo com reparos de estruturas avariadas", proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior (Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-I do TST). II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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