TSTAg-EDCiv-AIRR 433-04.2020.5.17.0002
Responsabilidade subsidiária: empreitada
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Empreitada
- Caráter eventual das atividades
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPREITADA. CARÁTER EVENTUAL DAS ATIVIDADES. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SDI-I DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional, ao consignar que "se trata de contrato de empreitada para prestação de serviços de "pintura industrial e tratamento anti-corrosivo com reparos de estruturas avariadas", proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior (Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-I do TST). II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.