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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0011318-88.2021.5.15.0005

Férias: abono pecuniário

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. FÉRIAS. ABONO PECUNIÁRIO. BASE DE CÁLCULO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração. Brasília, 11 de junho de 2025. Cláudio brandão Ministro Relator

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