Jurisprudências
TSTEDCiv-Ag-AIRR 0011318-88.2021.5.15.0005
Férias: abono pecuniário
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Férias
- Abono pecuniário
- Base de cálculo
- Intimação / Notificação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. FÉRIAS. ABONO PECUNIÁRIO. BASE DE CÁLCULO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração. Brasília, 11 de junho de 2025. Cláudio brandão Ministro Relator
Indexação
Intimação / Notificação