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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.825.635

Reintegração de posse: concessionária de serviço público

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. IMÓVEL AFETADO A SERVIÇO ESSENCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA. OCUPAÇÃO POR PARTICULARES. DETENÇÃO PRECÁRIA. REQUISITOS DO ART. 561 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COMPROVAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. DECISÃO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE OMISSÕES NA DECISÃO SINGULAR RECORRIDA.

1. A decisão singular recorrida fundamentou de forma clara e suficiente a ausência de omissões, contradições ou obscuridades no julgado anterior, esclarecendo que a ocupação de bem privado afetado à prestação de serviço público essencial configura mera detenção, de natureza precária, o que afasta a proteção possessória e direitos típicos de posseiro, inclusive indenização por benfeitorias.

2. O Tribunal de origem, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu estarem preenchidos os requisitos do art. 561 do Código de Processo Civil, notadamente a posse anterior da concessionária e o esbulho praticado pelos réus. A alteração de tais conclusões demandaria o reexame do acervo de fatos e provas do processo, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.

3. O entendimento adotado no acórdão recorrido alinha-se à jurisprudência pacífica deste Superior Tribunal de Justiça de que a ocupação de bem destinado a serviço público afasta direitos possessórios, atraindo o óbice da Súmula 83 do STJ.

4. A revisão da aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, decorrente do não cumprimento de decisões judiciais proibitivas de edificar na área litigiosa, encontra óbice na Súmula 7 do STJ.

5. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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