TSTAg-AIRR 10798-53.2017.5.15.0043
Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
- Vínculo empregatício
- Representante comercial
- Não reconhecimento
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. REPRESENTANTE COMERCIAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Embora a causa ofereça transcendência econômica (valor da causa fixado em R$ 605.346,00 fls. 23), não merece reparos a decisão unipessoal, pois o Tribunal Regional afirmou expressamente que a provas produzidas nos autos denotam que houve a relação jurídica de natureza cível entre as partes. A parte autora prestou serviços na condição de representante comercial autônomo conforme atestam os documentos carreados aos autos e a prova testemunhal produzida. Neste contexto, não há como se reconhecer relação de emprego entre as partes. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Negativa de Prestação Jurisdicional