STJAgRg no AREsp 3.158.646
Tráfico de drogas: pleito de desclassificação
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Pleito de desclassificação
- Minorante
- Maus antecedentes
- Regime fechado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. MINORANTE. MAUS ANTECEDENTES. REGIME FECHADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A Corte estadual, após minuciosa análise do acervo carreado aos autos, concluiu pela existência de elementos concretos e coesos a ensejar a condenação da acusada pelo crime de tráfico de drogas.
2. Para se concluir pela desclassificação seria necessária a incursão no conjunto fático-probatório delineado nos autos, procedimento vedado no âmbito do recurso especial, a teor da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Não há como ser reconhecida a minorante do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas em favor do réu, haja vista a vedação legal expressa da concessão desse redutor aos acusados portadores de maus antecedentes, tal como no caso.
4. O regime inicial fechado foi mantido com amparo nos maus antecedentes do réu, o que, de fato, justifica a imposição de regime prisional mais gravoso.
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.