TSTAg-AIRR 10289-94.2014.5.04.0541
Execução: diferenças salariais
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Diferenças salariais
- Reflexos
- Correção monetária
- Depósito / Diferença de Recolhimento
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. REFLEXOS. PLR. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. Na hipótese, o agravante alega a existência de " nulidade por negativa de prestação jurisdicional ", uma vez que o Tribunal não apreciou as matérias envolvendo diferenças salariais, reflexos e PLR. Entretanto, observa-se que o reclamado sequer opôs embargos de declaração para incitar o pronunciamento do tribunal sobre as questões veiculadas no recurso ordinário, não observando os requisitos previstos no art. 896, §1ª-A, IV, da CLT, razão pela qual se mostra inviável o processamento do recurso. 3. Concernente ao tema " correção monetária ", o acórdão regional negou provimento ao agravo de petição do reclamado devido à preclusão, por não ter impugnado oportunamente os cálculos de liquidação. Assim, é inviável se reconhecer violação ao artigo 5º, XXXVI, LV, da CRFB/88, haja vista que toda a discussão acerca da preclusão apenas alcançaria o patamar constitucional após a interpretação das normas infraconstitucionais atinentes à matéria, em especial o art. 897, §2º, da CLT. Portanto, incide o disposto no art. 896, § 2º, da CLT e na Súmula 266 do TST. Agravo de que se conhece e a que nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Depósito / Diferença de Recolhimento; Reconhecimento de Relação de Emprego; Tomador de Serviços / Terceirização; Restituição / Indenização de Despesa; Anotação / Baixa / Retificação; Assistência Judiciária Gratuita; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Financeiras / Equiparação Bancário; Preclusão / Coisa Julgada; Chamamento ao Processo; Honorários Advocatícios; Legitimidade Ativa