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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100143-04.2021.5.01.0003

Arguição de nulidade da dispensa (compromisso público – incapacidade)

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA DISPENSA (COMPROMISSO PÚBLICO – INCAPACIDADE). 1. A decisão do Tribunal Regional está devidamente fundamentada, tendo deixado claro os motivos que o levaram a concluir pela regularidade da dispensa, consignando que o compromisso público já havia se exaurido, bem como que o reclamante não era portador de patologia de natureza ocupacional e que não se encontrava inapto para o trabalho no momento da sua rescisão contratual, de maneira que não prospera a arguida nulidade. 2. É cediço que apenas os fatos relevantes para a solução da controvérsia, isto é, capazes de em tese alterar a conclusão do julgador, devem ser objeto de manifestação, nos termos do art. 489, §1º, IV, do CPC. 3. Verificado que o compromisso público já havia se exaurido, bem como que o reclamante não era portador de patologia de natureza ocupacional e que não se encontrava inapto para o trabalho no momento da sua rescisão contratual, escorreito o acórdão regional que concluiu pela regularidade da dispensa. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de dezembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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