TSTAg-AIRR 0011311-75.2018.5.03.0057
Repouso semanal remunerado: reflexos das horas extras habituais
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Repouso semanal remunerado
- Reflexos das horas extras habituais
- Incidência
- Consonância
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA (CEMIG DISTRIBUICAO S.A.). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS HABITUAIS. INCIDÊNCIA. SÚMULA 172 DO TST. CONSONÂNCIA. ART. 896, § 7º, DA CLT E SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão regional está de acordo com súmula de jurisprudência desta Corte Superior, razão pela qual é inviável o processamento do recurso de revista sobre a matéria, nos termos da Súmula 333 do TST e dos arts. 932, III e IV, "a", do CPC/2015 e 896, § 7º, da CLT. Mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento, com acréscimo de fundamentação. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno. À Secretaria da Turma, observe-se a interposição de Embargos de Divergência à SbDI-1 do TST pelo reclamante (id: b0a7847), ainda pendente de julgamento. Brasília, 13 de abril de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator