TSTAIRR 0000988-53.2023.5.06.0024
Denegado seguimento ao recurso de revista com fundamento na aplicação da súmula nº 214 do TST
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Decisão interlocutória
- Prescrição total
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NA APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 214 DO TST. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. PRESCRIÇÃO TOTAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Decisão proferida em sede de recurso ordinário que determina o retorno dos autos à Instância de origem não possui natureza terminativa, mas interlocutória. Nos termos do art. 893, § 1º, da CLT e da Súmula nº 214 do TST, decisões interlocutórias são, via de regra, irrecorríveis de imediato, salvo hipóteses excepcionais não configuradas no caso concreto. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de setembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora