TSTAg-RR 10846-40.2020.5.03.0140
Diferenças salariais: isonomia
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Isonomia
- Aplicação da norma coletiva
- Distinguishing
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Transcendência
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. ISONOMIA. APLICAÇÃO DA NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DO STF. DISTINGUISHING . RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O recurso de revista teve seu provimento negado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula nº 126 do TST, pois o Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido que a reclamada não se desincumbiu do ônus de demonstrar a existência de diferença entre as funções exercidas pela reclamante e os paradigmas, tampouco a existência dos requisitos previstos no parágrafo 2º da cláusula 3ª da CCT 2018/2018. Assim, não houve desconsideração ou invalidade da norma coletiva, mas, sim, a constatação de que os requisitos para a sua aplicação, ao caso dos autos, não foram demonstrados, o que afasta a aplicação do Tema nº 1046 do STF, no particular. Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Precedente. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Salário por Equiparação / Isonomia; Transcendência