TSTEDCiv-Ag-RRAg 1000521-79.2022.5.02.0064
Prescrição da pretensão executiva: omissão, obscuridade, contradição
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Prescrição da pretensão executiva
- Omissão, obscuridade, contradição
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT – OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 7 de outubro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator