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Jurisprudências

TSTAIRR 0000219-16.2020.5.17.0001

Execução: cerceamento do direito de defesa

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

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