Jurisprudências
TSTAIRR 0000219-16.2020.5.17.0001
Execução: cerceamento do direito de defesa
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Cerceamento do direito de defesa
- Coisa julgada
- Ausência de transcrição da decisão recorrida
- Nulidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Nulidade