TSTRR 20660-36.2016.5.04.0028
Inteligência da Súmula 422, I, do TST: tratando-se de agravante beneficiário de justiça gratuita, não se aplica a multa do § 4º do art. 1.021 do CPC
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Inteligência da Súmula 422, I, do TST
- Trensurb
- Redução dos adicionais de horas extras e congelamento dos anuênios
- Adesão ao novo regulamento
- Requisitos do artigo 896, § 1º-a, da CLT atendidos
- Aplicam-se, portanto, os termos do item II da Súmula 51 desta Corte
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECURSO DESFUNDAMENTADO. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Tratando-se de agravante beneficiário de justiça gratuita, não se aplica a multa do § 4º do art. 1.021 do CPC. Agravo não conhecido . II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA EMPRESA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE S.A. - TRENSURB. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRENSURB. REDUÇÃO DOS ADICIONAIS DE HORAS EXTRAS E CONGELAMENTO DOS ANUÊNIOS. ADESÃO AO NOVO REGULAMENTO. SÚMULA 51, II, DO TST. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para prosseguir no exame do agravo de instrumento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA EMPRESA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE S.A. - TRENSURB. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRENSURB. REDUÇÃO DOS ADICIONAIS DE HORAS EXTRAS E CONGELAMENTO DOS ANUÊNIOS. ADESÃO AO NOVO REGULAMENTO. SÚMULA 51, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o TRT condenou a reclamada ao pagamento de diferenças de anuênios e horas extras, com reflexos, previstos no SIRD da TRENSURB do ano de 2002, mesmo tendo o reclamante aderido espontaneamente ao SIRD de 2009. Tal entendimento apresenta-se em dissonância do desta Corte, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Agravo de instrumento provido para melhor exame da tese de contrariedade ao item II da Súmula 51 do TST. IV - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRENSURB. REDUÇÃO DOS ADICIONAIS DE HORAS EXTRAS E CONGELAMENTO DOS ANUÊNIOS. ADESÃO AO NOVO REGULAMENTO. SÚMULA 51, II, DO TST. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. No caso em exame, o Regional consignou expressamente a opção do empregado pelo novo Sistema de Remuneração e Desenvolvimento da TRENSURB - SIRD de 2009, que diminuiu os percentuais de horas extras aos patamares da legislação (100% e 50%) e congelou os anuênios, não havendo indicação de vício de consentimento do reclamante quando da sua opção. Aplicam-se, portanto, os termos do item II da Súmula 51 desta Corte. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) não conhecer do agravo interno do reclamante; II) dar provimento ao agravo interno da reclamada para prosseguir na análise do agravo de instrumento; III) reconhecer a transcendência política; IV) dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; V) conhecer do recurso de revista da reclamada quanto ao tema "Redução dos adicionais de horas extras e congelamento dos anuênios. Adesão ao novo regulamento. Súmula 51, II, do TST", por contrariedade ao item II da Súmula 51 o TST e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação as diferenças de anuênios e percentuais de horas extras relativas à adesão ao novo Sistema de Remuneração e Desenvolvimento da TRENSURB - SIRD de 2009. Considerando a inversão da sucumbência no presente julgamento, extirpa-se da condenação o pagamento de honorários advocatícios por parte da reclamada. Custas pelo reclamante, das quais fica dispensado do recolhimento, porquanto beneficiário da gratuidade de justiça (fl. 434).
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação