TSTAg-AIRR 0000482-47.2024.5.12.0001
Trabalho da mulher: descanso aos domingos
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Trabalho da mulher
- Descanso aos domingos
- Acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência do TST
Ementa
AGRAVO DA RÉ – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – AÇÃO COLETIVA – TRABALHO DA MULHER – DESCANSO AOS DOMINGOS – PREVALÊNCIA DO ART. 386 DA CLT SOBRE A NORMA DO ART. 6º DA LEI Nº 10.101/2000 – ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST – SÚMULA Nº 333 E ART. 896, § 7º, DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.