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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010785-84.2017.5.15.0130

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: juros de mora

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1.º-A, I a III, da CLT. Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, revela-se ausente a transcendência. In casu, constata-se que o Recurso efetivamente não alcança trânsito, ainda que por fundamento diverso. Isso porque, em exame das razões expostas no Recurso de Revista, verifica-se que não foram atendidos os pressupostos de admissibilidade recursal, previstos no art. 896, § 1.º-A, I a III, da CLT. Agravo Interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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