STJREsp 2.164.511
Plano de saúde coletivo: resilição unilateral durante tratamento médico
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde coletivo
- Resilição unilateral durante tratamento médico
- Danos morais
- Dissídio jurisprudencial
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESILIÇÃO UNILATERAL DURANTE TRATAMENTO MÉDICO. CONTINUIDADE DA ASSISTÊNCIA ATÉ A ALTA, COM PAGAMENTO INTEGRAL PELO BENEFICIÁRIO. TEMA 1.082/STJ. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE OFENSA A DIREITOS DA PERSONALIDADE RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Recurso especial contra acórdão que assegurou a continuidade da cobertura assistencial até a alta médica, com pagamento integral das mensalidades pelo beneficiário, e afastou a condenação por danos morais.
2. A operadora, ainda que exerça a resilição unilateral do plano coletivo, deve manter os cuidados prescritos a beneficiário em tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou incolumidade física, até a alta, desde que o titular arque integralmente com a mensalidade (Tema 1.082/STJ).
3. A pretensão de reconhecer dano moral, quando a Corte local conclui pela inexistência de ofensa a direitos da personalidade, demanda reexame de circunstâncias fáticas, o que é inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ).
4. Dissídio jurisprudencial prejudicado.
5. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.