TSTAg-Ag-Emb-Ag-AIRR 808-53.2017.5.08.0004
Pressupostos de admissibilidade de recurso de competência do TST
- Direito do Trabalho
- Pressupostos de admissibilidade de recurso de competência do TST
- Multa por protelação do feito
- Grupo Econômico
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Transcendência
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 181 DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que, quanto à matéria de fundo, em que foi aplicado óbice processual, a impedir o exame da questão de mérito, o Supremo Tribunal Federal, no Tema 181, fixou a tese de que o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ele são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.
Indexação
Grupo Econômico; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Multa por ED Protelatórios; Juntada na Fase Recursal (Fato Novo)