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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.075.167

Homicídio qualificado: dosimetria da pena

Relator(a): Daniela Teixeira

  • Direito Penal
  • Homicídio qualificado
  • Dosimetria da pena
  • Tribunal de origem afastou a negativação das consequências do crime
  • Morte
  • Resultado ordinário e esperado da infração penal
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Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. TRIBUNAL DE ORIGEM AFASTOU A NEGATIVAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. MORTE. RESULTADO ORDINÁRIO E ESPERADO DA INFRAÇÃO PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NEGATIVA DE PROVIMENTO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a decisão do Tribunal de Justiça local que afastou a valoração negativa das consequências do delito em homicídio qualificado.

2. O Tribunal de origem considerou que as consequências do crime, como o sofrimento dos familiares da vítima, são inerentes ao tipo penal e não podem ser valoradas negativamente, evitando bis in idem.

3. A decisão monocrática agravada está em consonância com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que limita a revisão da dosimetria da pena a casos de manifesta ilegalidade.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se a valoração negativa das consequências do crime configura bis in idem e se a revisão da dosimetria da pena é cabível na instância extraordinária.

III. Razões de decidir

5. A revisão da dosimetria da pena é restrita a casos de flagrante ilegalidade, não sendo cabível a reanálise do acervo fático-probatório.

6. A valoração negativa das consequências do crime, quando inerentes ao tipo penal, configura bis in idem, conforme entendimento consolidado do STJ.

7. A decisão do Tribunal local utilizou fundamentação concreta e idônea para afastar a negativação das circunstâncias judiciais.

IV. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Indexação

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